O que pode caracterizar crimes ambientais?! ABFP
Crime ambienta é qualquer ação ou omissão que cause dano, prejuízo ou coloque em risco os recursos naturais; a fauna, a flora, ordenamento urbano ou o patrimônio cultural.
Principais Características
Danos ou Risco:
Algumas infrações exigem dano real (como a mortandade de animais), enquanto outras ocorrem apenas por expor o ecossistema a perigo ou operar sem licença.
Responsabilidade ampla:
Pessoas físicas (indivíduos) e pessoas jurídicas (empresas) podem responder criminalmente por atos lesivos; prejudicial.
Dolo ou Culpa:
Os crimes podem ser intencionais (dolosos) ou decorrentes de imprudência, negligência (culposos).
Contra a Fauna:
Caçar, pescar, matar animais silvestres sem permissão ou praticar maus-tratos.
Contra a Flora:
Desmatar áreas protegidas, cortar árvores de preservação ou provocar incêndios em matas.
Poluição:
Lançar resíduos tóxicos em rios, emitir poluentes perigosos no ar ou causar poluição sonora em níveis que afetem a saúde humana.
Contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural:
Destruir ou alterar construções e locais de valor histórico, paisagístico ou artístico.
Contra a Administração Ambiental:
Dificultar a fiscalização ou mentir para órgãos ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no Brasil.
ABFP FOTOGRAFIA / ABFP INVESTIG


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