quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Aceitação...

Reagir ao menor sinal de provocação não é um sinal de força, é falta de habilidade para tolerar.
Saiba que, quanto mais forte você é, menos se deixará perturbar por adversidades ou oposição.
Assim como o oceano absorve tudo o que vai até ele, se você é realmente forte, aceita tranquilamente os altos e baixos da vida.
E lembre-se sempre do velho ditado que diz: os recipientes vazios fazem mais barulho do que os cheios; da mesma maneira, a intolerância é o instrumento daqueles que são, ou estão vazios internamente.
As pessoas que absorvem a essência da espiritualidade nunca usam da agressão porque sabem que a verdade nunca pode ser derrotada pela força.











Admilson Barbosa, Fotógrafo ...


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RESPOSTA

Eu, não faço parte de nenhum partido político, mais tenho direito de apoiar e/ou votar em quem eu quiser. Eu, não sou obrigado à aceitar e/ou concordar com tudo que vem de você, mas existe uma palavra que se encaixa em qualquer lugar em qualquer classe social que se chama RESPEITO. Eu, não perdi amigos por isso, até porque meu pai Carlos Benedito Barbosa, uma vez me falou que "Não se perde aquilo que nunca se teve, e o que é do outro não se deve ter". >>> Informação, Conhecimento, Investigação e Sabedoria. Se informar, conhecer, investigar e saber. Admilson Barbosa, Fotógrafo...<<<
Até logo!!!


LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

No Brasil
No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.

Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.

A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.

O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:

Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia[editar | editar código-fonte]
A "liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
DIREITO DE RESPOSTA:
O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento quanto um jornal ou programa de TV apresenta um conteúdo que possa levar ao erro ou a interpretações que gerem vantagens por falsos argumentos.

Na Europa, têm havido propostas para a aplicação de direito de resposta legalmente obrigatório que se aplicaria a todos os meios de comunicação social, incluindo jornais, revistas e outros meios escritos, a par também das rádios, televisão e internet. O artigo 1 de uma proposta de 2004 do Conselho da Europa definiu o direito de resposta como: oferecer a possibilidade para reagir a qualquer informação nos meio de comunicação social que apresentem factos imprecisos que afetem os direitos pessoais.1 2 O direito de resposta também serve pro seu direito de resposta... 
 (Fonte e origem: wikipedia)

Admilson Barbosa Fotógrafo Profissional de Comunicação e Expressão.

  "Satisfação é trabalhar com respeito responsabilidade e segurança a sua imagem." ABFP Admilson Barbosa Fotógrafo Profissional de...